Medidas Provisórias para a Gestão de Serviços Gerativos de Inteligência Artificial

Escritório Estadual de Informações da Internet

Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma, República Popular da China

Ministério da Educação da República Popular da China

Ministério da Ciência e Tecnologia da República Popular da China

Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação da República Popular da China

Ministério da Segurança Pública da República Popular da China

Administração Estatal de Rádio e Televisão

fazer

nº 15

As "Medidas Provisórias para a Gestão de Serviços Generativos de Inteligência Artificial" foram revisadas e aprovadas na 12ª reunião do Escritório Estadual de Informações da Internet em 2023 em 23 de maio de 2023 e foram aprovadas pela Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma, o O Ministério da Educação, o Ministério da Ciência e Tecnologia, a Indústria e o Ministério da Tecnologia da Informação, o Ministério da Segurança Pública e a Administração Estatal de Rádio e Televisão concordam, e fica promulgado e entrará em vigor em 15 de agosto , 2023.

Zhuang Rongwen, diretor do Escritório de Informações da Internet do Estado

Zheng Shanjie, Diretor da Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma

Ministro da Educação Huai Jinpeng

Ministro da Ciência e Tecnologia Wang Zhigang

Jin Zhuanglong, Ministro da Indústria e Tecnologia da Informação

Ministro da Segurança Pública, Wang Xiaohong

Cao Shumin, diretor da Administração Estatal de Rádio e Televisão

10 de julho de 2023

Medidas Provisórias para Gestão de Serviços de Inteligência Artificial Gerativa

Capítulo 1 Disposições Gerais

Artigo 1 A fim de promover o desenvolvimento saudável e a aplicação padronizada da inteligência artificial generativa, salvaguardar a segurança nacional e os interesses públicos sociais e proteger os direitos e interesses legítimos dos cidadãos, pessoas jurídicas e outras organizações, de acordo com a "Rede Lei de Segurança da República Popular da China", "China Estas Medidas são formuladas de acordo com as leis e regulamentos administrativos, como a Lei de Segurança de Dados da República Popular da China, a Lei de Proteção de Informações Pessoais da República Popular da China e a Lei de Progresso Científico e Tecnológico da República Popular da China.

Artigo 2 Estas Medidas se aplicam ao uso de tecnologia de inteligência artificial generativa para fornecer serviços de geração de texto, imagens, áudio, vídeo e outros conteúdos ao público no território da República Popular da China (doravante denominada serviços de inteligência artificial generativa).

Se o estado tiver outros regulamentos sobre o uso de serviços de inteligência artificial generativa para atividades como publicação de notícias, produção cinematográfica e televisiva e criação literária e artística, esses regulamentos prevalecerão.

Organizações industriais, empresas, instituições educacionais e de pesquisa científica, instituições culturais públicas e instituições profissionais relevantes que desenvolvem e aplicam tecnologia de inteligência artificial generativa, mas não fornecem serviços de inteligência artificial generativa ao público doméstico, não estarão sujeitas às disposições destes Medidas.

Artigo 3 O Estado adere aos princípios de atribuir igual importância ao desenvolvimento e à segurança, promover a inovação e reger-se pela lei, adota medidas eficazes para incentivar a inovação e o desenvolvimento da inteligência artificial generativa e implementa prudência inclusiva e práticas classificadas e hierárquicas supervisão de serviços de inteligência artificial generativa.

Artigo 4 A prestação e utilização de serviços de inteligência artificial generativa obedecerá às leis e regulamentos administrativos, respeitará a moral e a ética social e observará as seguintes disposições:

(1) Aderir aos valores fundamentais do socialismo e não deve gerar incitamento para subverter o poder do Estado, derrubar o sistema socialista, pôr em perigo a segurança e os interesses nacionais, prejudicar a imagem nacional, incitar a secessão, minar a unidade nacional e a estabilidade social, promover o terrorismo , extremismo, promover Conteúdo proibido por leis e regulamentos administrativos, como ódio étnico, discriminação étnica, violência, obscenidade e informações falsas prejudiciais;

(2) No processo de design de algoritmo, seleção de dados de treinamento, geração e otimização de modelos e prestação de serviços, tome medidas eficazes para prevenir a discriminação com base em etnia, crença, país, região, gênero, idade, ocupação, saúde, etc.;

(3) Respeitar os direitos de propriedade intelectual, ética nos negócios, manter segredos comerciais e não usar algoritmos, dados, plataformas e outras vantagens para implementar monopólio e concorrência desleal;

(4) Respeitar os direitos e interesses legítimos dos outros, e não deve colocar em risco a saúde física e mental de outros, e não deve infringir os direitos de imagem, reputação, honra, privacidade e informações pessoais de outros;

(5) Com base nas características do tipo de serviço, tomar medidas eficazes para melhorar a transparência dos serviços de inteligência artificial generativa e melhorar a precisão e confiabilidade do conteúdo gerado.

Capítulo Dois, Desenvolvimento de Tecnologia e Governança

Artigo 5 Incentivar a aplicação inovadora de tecnologia de inteligência artificial generativa em vários setores e campos, gerar conteúdo positivo, saudável e positivo de alta qualidade, explorar e otimizar cenários de aplicativos e construir um ecossistema de aplicativos.

Apoiar organizações do setor, empresas, instituições educacionais e de pesquisa científica, instituições culturais públicas e instituições profissionais relevantes para colaborar na inovação de tecnologia de inteligência artificial generativa, construção de recursos de dados, transformação e aplicação e prevenção de riscos.

Artigo 6 Incentivar a inovação independente de tecnologias básicas, como algoritmos de inteligência artificial generativa, estruturas, chips e plataformas de software de apoio, realizar intercâmbios e cooperação internacionais em bases iguais e mutuamente benéficas e participar da formulação de acordos internacionais regras relacionadas à inteligência artificial generativa.

Promover a construção de infraestrutura de inteligência artificial generativa e plataformas de recursos de dados de treinamento público. Promova o compartilhamento colaborativo de recursos de poder de computação e melhore a eficiência de utilização dos recursos de poder de computação. Promova a abertura ordenada da classificação e classificação de dados públicos e expanda os recursos de dados de treinamento público de alta qualidade. Incentivar a adoção de chips, software, ferramentas, poder de computação e recursos de dados seguros e confiáveis.

Artigo 7 Os prestadores de serviços de inteligência artificial generativa (doravante denominados prestadores) devem realizar atividades de pré-treinamento, treinamento de otimização e outras atividades de processamento de dados de treinamento de acordo com a lei e observar as seguintes disposições:

(1) Use dados e modelos básicos com fontes legítimas;

(2) Quando estiverem envolvidos direitos de propriedade intelectual, os direitos de propriedade intelectual de terceiros não devem ser infringidos;

(3) Quando informações pessoais estiverem envolvidas, o consentimento do indivíduo deve ser obtido ou outras circunstâncias que cumpram com as leis e regulamentos administrativos;

(4) Tomar medidas efetivas para melhorar a qualidade dos dados de treinamento e aumentar a autenticidade, precisão, objetividade e diversidade dos dados de treinamento;

(5) Outras disposições relevantes de leis e regulamentos administrativos, como a "Lei de Segurança de Rede da República Popular da China", "Lei de Segurança de Dados da República Popular da China", "Lei de Proteção de Informações Pessoais da República Popular da China" , e requisitos regulamentares relevantes das autoridades competentes relevantes.

Artigo 8 Quando a rotulagem de dados for realizada durante a pesquisa e desenvolvimento de tecnologia de inteligência artificial generativa, o provedor deve formular regras de rotulagem claras, específicas e operáveis que atendam aos requisitos dessas medidas; realizar avaliação de qualidade de rotulagem de dados, e conduzir a verificação por amostragem do conteúdo da rotulagem Precisão; conduzir o treinamento necessário para o pessoal de rotulagem, aumentar a conscientização de respeitar e cumprir a lei e supervisionar e orientar o pessoal de rotulagem para realizar o trabalho de rotulagem de maneira padronizada.

Capítulo Três Especificações de Serviço

Artigo 9 O provedor assumirá a responsabilidade do produtor de conteúdo de informação de rede de acordo com a lei e cumprirá a obrigação de segurança da informação de rede. Se houver informações pessoais envolvidas, a responsabilidade do processador de informações pessoais será assumida de acordo com a lei, e a obrigação de proteger as informações pessoais será cumprida.

Os prestadores devem celebrar acordos de prestação de serviços com os utilizadores dos serviços de inteligência artificial generativa (doravante denominados utilizadores) que registem os seus serviços, clarificando os direitos e obrigações de ambas as partes.

Artigo 10 Os provedores devem esclarecer e divulgar a população aplicável, ocasiões e usos de seus serviços, orientar os usuários a entender e usar científica e racionalmente a tecnologia de inteligência artificial generativa de acordo com a lei e tomar medidas eficazes para prevenir usuários menores de excesso de confiança ou vício Serviços de inteligência artificial generativa.

Artigo 11 O provedor deve cumprir a obrigação de proteger as informações de entrada do usuário e usar registros de acordo com a lei, não deve coletar informações pessoais desnecessárias, não deve reter informações de entrada ilegalmente e usar registros que possam identificar a identidade do usuário, e não deve enviar ilegalmente. Outros fornecem informações de entrada e registros de uso do usuário.

O provedor deve aceitar e processar as solicitações do indivíduo para revisar, copiar, corrigir, complementar e excluir suas informações pessoais em tempo hábil, de acordo com a lei.

Artigo 12 O provedor deve marcar o conteúdo gerado, como fotos e vídeos, de acordo com o "Regulamento de Administração de Síntese Profunda de Serviços de Informações da Internet".

Artigo 13 A prestadora deverá fornecer serviços seguros, estáveis e contínuos durante o seu processo de atendimento para assegurar a normal utilização dos usuários.

Artigo 14 Se o provedor descobrir conteúdo ilegal, ele deve imediatamente tomar medidas como interrupção da geração, interrupção da transmissão e apagamento, tomar medidas como treinamento de otimização de modelo para fazer a retificação e relatar à autoridade competente relevante.

Se o provedor descobrir que o usuário está usando o serviço de inteligência artificial generativa para praticar atividades ilegais, deverá tomar medidas como alertar, restringir funções, suspender ou encerrar a prestação de serviços a ele de acordo com a lei, manter registros relevantes, e informar à autoridade competente relevante.

Artigo 15 O prestador deve estabelecer e melhorar o mecanismo de reclamações e denúncias, criar um portal conveniente de denúncias e denúncias, anunciar o processo de tratamento e prazo de feedback, aceitar e tratar reclamações e denúncias públicas em tempo hábil e dar feedback sobre os resultados do tratamento.

Capítulo IV Supervisão e Inspeção e Responsabilidades Legais

Artigo 16 Os departamentos de cibersegurança e informatização, desenvolvimento e reforma, educação, ciência e tecnologia, indústria e informatização, segurança pública, rádio e televisão, imprensa e publicação, etc., fortalecerão a gestão dos serviços de inteligência artificial generativa em de acordo com a lei de acordo com suas respectivas responsabilidades.

As autoridades nacionais relevantes devem, à luz das características da tecnologia de inteligência artificial generativa e suas aplicações de serviço em setores e campos relevantes, melhorar os métodos de supervisão científica que sejam compatíveis com a inovação e o desenvolvimento e formular regras ou diretrizes de classificação e supervisão de classificação correspondentes.

Artigo 17 Aqueles que prestam serviços de inteligência artificial generativa com atributos de opinião pública ou capacidades de mobilização social devem realizar avaliações de segurança de acordo com os regulamentos nacionais relevantes e executar procedimentos de arquivamento e modificação de algoritmos, arquivamento de cancelamento.

Artigo 18 Se os usuários considerarem que os serviços de inteligência artificial generativa não cumprem as leis, regulamentos administrativos e as disposições dessas medidas, eles têm o direito de reclamar e relatar às autoridades competentes relevantes.

Artigo 19.º Os serviços competentes competentes exercem a supervisão e fiscalização dos serviços de inteligência artificial generativa de acordo com as suas atribuições, devendo o prestador cooperar nos termos da lei, e explicar a origem, escala, tipo, regras de rotulagem, mecanismo de algoritmo, etc. de dados de treinamento conforme necessário e fornecer suporte e assistência técnica e de dados necessários.

Instituições relevantes e pessoal envolvido na avaliação de segurança e supervisão e inspeção de serviços de inteligência artificial generativa devem manter segredos de estado, segredos comerciais, privacidade pessoal e informações pessoais conhecidas no desempenho de suas funções confidenciais de acordo com a lei, e não devem divulgar ou fornecê-los ilegalmente a outros.

Artigo 20 Se a prestação de serviços de inteligência artificial generativa de fora do território da República Popular da China não cumprir as leis, regulamentos administrativos e as disposições dessas medidas, o departamento nacional de informações da rede notificará as instituições relevantes para tomar medidas técnicas e outras medidas necessárias sejam eliminadas.

Artigo 21 Se o provedor violar as disposições dessas medidas, o departamento competente relevante deverá seguir a "Lei de Segurança de Rede da República Popular da China", "Lei de Segurança de Dados da República Popular da China", "Lei de Informações Pessoais Lei de Proteção da República Popular da China", A "Lei da República Popular da China sobre o Progresso da Ciência e Tecnologia" e outras leis e regulamentos administrativos serão punidos; se não houver disposições em leis e regulamentos administrativos, o departamento competente relevante fará uma advertência, fará circular uma nota de crítica de acordo com suas atribuições e ordenará que ela faça correções dentro de um prazo; se ela se recusar a fazer correções ou as circunstâncias forem graves, condenará a suspensão da prestação dos serviços relevantes.

Se constituir infração à gestão da segurança pública, será punido na forma da lei; se configurar crime, será investigado por responsabilidade criminal na forma da lei.

Capítulo Cinco Disposições Suplementares

Artigo 22 Os significados dos seguintes termos nestas Medidas são:

(1) A tecnologia de inteligência artificial generativa refere-se a modelos e tecnologias relacionadas que têm a capacidade de gerar conteúdo como texto, imagens, áudio e vídeo.

(2) Provedores de serviços de inteligência artificial generativa referem-se a organizações e indivíduos que usam tecnologia de inteligência artificial generativa para fornecer serviços de inteligência artificial generativa (incluindo o fornecimento de serviços de inteligência artificial generativa por meio do fornecimento de interfaces programáveis, etc.).

(3) Usuários de serviços de inteligência artificial generativa referem-se a organizações e indivíduos que usam serviços de inteligência artificial generativa para gerar conteúdo.

Artigo 23 Quando as leis e regulamentos administrativos estipularem que as licenças administrativas relevantes devem ser obtidas para a prestação de serviços de inteligência artificial generativa, o provedor deve obter a licença de acordo com a lei.

Os serviços de inteligência artificial generativa com investimento estrangeiro devem cumprir as disposições das leis e regulamentos administrativos relacionados ao investimento estrangeiro.

Artigo 24 Estas Medidas entrarão em vigor em 15 de agosto de 2023.

Revisor: Li Jiamin

Editor: Wang Yutong

Revisão: Zhao Ya

Ver original
This page may contain third-party content, which is provided for information purposes only (not representations/warranties) and should not be considered as an endorsement of its views by Gate, nor as financial or professional advice. See Disclaimer for details.
  • Recompensa
  • Comentário
  • Compartilhar
Comentário
0/400
Sem comentários
  • Marcar
Faça trade de criptomoedas em qualquer lugar e a qualquer hora
qrCode
Escaneie o código para baixar o app da Gate
Comunidade
Português (Brasil)
  • 简体中文
  • English
  • Tiếng Việt
  • 繁體中文
  • Español
  • Русский
  • Français (Afrique)
  • Português (Portugal)
  • Bahasa Indonesia
  • 日本語
  • بالعربية
  • Українська
  • Português (Brasil)