Identificação dos atributos patrimoniais da moeda virtual e alienação dos bens envolvidos (texto completo)

Autor: Wang Zhongyi, Yang Conghui Fonte: Notícias do Tribunal Popular

O artigo de jornal do Tribunal Popular “Identificação dos Atributos de Propriedade da Moeda Virtual e Alienação dos Bens Envolvidos no Caso” analisou os atributos do direito penal da moeda virtual. O autor afirmou que a moeda virtual possui atributos econômicos e pode ser classificada como propriedade. Portanto, no âmbito do actual quadro político jurídico, a moeda virtual detida por entidades relevantes no nosso país ainda é propriedade legal e protegida por lei. Sugere-se no artigo tratar o dinheiro e os bens envolvidos no caso com base no ponto de vista básico da legalidade.O autor acredita que para atos criminosos envolvendo moeda virtual, o dinheiro e os bens envolvidos no caso não podem ser confiscados ou devolvidos em todos, e devem ser tratados separadamente com base na unidade da ordem penal e civil, para alcançar uma proteção equilibrada dos direitos de propriedade pessoal e dos interesses sociais e públicos.

O texto completo de “Identificação dos Atributos Imobiliários da Moeda Virtual e Alienação dos Bens Envolvidos no Caso” é o seguinte:

A tendência de as moedas virtuais se tornarem "cúmplices" de crimes ilegais tornou-se cada vez mais proeminente. O volume global de transações criminosas envolvendo moedas virtuais aumentou de US$ 8,4 bilhões em 2020 para US$ 20,6 bilhões em 2022, atingindo um recorde. Actualmente, na prática judicial, surgem cada vez mais diferenças em questões como a caracterização dos crimes relacionados com a moeda virtual e o tratamento do dinheiro e dos bens envolvidos.É necessário esclarecer ainda mais os atributos do direito penal da moeda virtual e da alienação de bens. envolvido no caso.

1. Análise dos atributos do direito penal da moeda virtual

Na prática, existem diversas opiniões sobre a determinação do atributo penal da moeda virtual:

A primeira opinião é que a moeda virtual é apenas um dado eletrônico armazenado em um sistema de computador, e atualmente circula como moeda ilegal no “mercado negro” do nosso país, principalmente como meio de pagamento para crimes ilegais, como um meio para entrada ilegal de fundos estrangeiros, etc. " Caracteres "pretos e cinza", na ausência de disposições expressas da lei, não devem ser reconhecidos como propriedade no sentido do direito penal.

**A segunda opinião é que a moeda virtual é uma mercadoria virtual e tem valor de propriedade. **E a julgar pela interpretação judicial do furto e roubo de drogas e outros contrabando, a moeda virtual também deve ser reconhecida como direito penal. No entanto, dado que a política actual do meu país proíbe a circulação de moedas virtuais, não é apropriado reconhecê-las como propriedade legal e protegê-las.

A terceira opinião é que a moeda virtual é propriedade no sentido do direito penal** e é propriedade legal,** a menos que seja usada pelo titular para cometer crimes ilegais ou resulte diretamente dos crimes ilegais do titular, etc. Caso contrário, os direitos de propriedade e os interesses dos detentores de moeda virtual deverão ser protegidos.

O autor concorda com a terceira opinião. A razão é:

(1) A moeda virtual possui atributos econômicos e pode ser classificada como propriedade

**1. A própria moeda virtual tem valor de uso. **A moeda legal, especialmente as notas (exceto aquelas com valor de coleção), não tem valor de uso geral em si, exceto para funções legais como escala de valor, meio de troca e meio de pagamento.

Mas a moeda virtual é diferente: pode ter determinado valor de uso, conforme mostrado em:

**(1) Servir como meio de liquidação. **Em alguns campos de aplicação de blockchain, como liquidação de títulos, a circulação de ativos criptografados dentro do sistema blockchain é indispensável. Por exemplo, para realizar o pagamento versus pagamento (DVP) no sistema de liquidação de títulos blockchain, é necessário um blockchain. Com a premissa de depositar igual quantidade de moeda legal no banco custodiante, o nó de controle ou designado no sistema emite moeda virtual, nomeadamente “Moeda de Liquidação”, para realizar a liquidação de títulos e fundos dentro do sistema.

**(2) Servir como credencial ou propriedade virtual. **Por exemplo, como ingressos para shows e concertos, etc., a tecnologia blockchain é usada para realizar funções invioláveis; como votação eletrônica, adereços de jogos, etc., a tecnologia blockchain é usada para garantir que a propriedade virtual não possa ser adulterada. Neste caso, embora a sua função monetária deva ser negada nos termos da lei, não afecta a identificação dos seus atributos patrimoniais, sendo também uma manifestação funcional da reserva da lei de canais necessários ao desenvolvimento de tecnologias emergentes.

**2. O valor de troca da moeda virtual existe objetivamente. **Bitcoin e outras moedas virtuais conectam estranhos em qualquer canto do mundo por meio do blockchain e transmitem valor por meio de "mecanismo de consenso" e transações ponto a ponto "descentralizadas", tornando-se uma ferramenta de liquidação conveniente em todo o mundo, especialmente após o surgimento de stablecoins como o Tether (USDT), que mantêm a estabilidade de preços ancorando moeda legal (ou ativos), as funções monetárias das moedas virtuais têm sido cada vez melhoradas. O recurso descentralizado da moeda virtual é executado por meio de um sistema de criptografia distribuído. Todos os sistemas de hardware de moeda virtual do mundo possuem livros de moeda virtual e a moeda virtual não será perdida devido à perda de uma peça de hardware. Também com base na imutabilidade e anti-fragilidade da tecnologia da moeda virtual, a moeda virtual é considerada "moeda forte" por alguns grupos e tornou-se um meio de pagamento para aquisição de bens e serviços na vida real. No atual sistema de pagamentos mundial, a moeda virtual superou suas características físicas de dados de computador. Como tecnologia financeira emergente, foi incorporada ao sistema financeiro por muitos países e usada como moeda legal, como Japão, Estados Unidos, Europa, países como Austrália e Nova Zelândia. Segundo as estatísticas, existem quase 30.000 caixas eletrônicos de moeda virtual em 73 países ao redor do mundo.

Nosso país atualmente ainda não reconheceu o status de curso legal e a função monetária da moeda virtual devido a considerações como a proteção do status do RMB como curso legal e o combate a crimes ilegais. No entanto, seu valor de troca existe objetivamente devido ao reconhecimento legal e à circulação legal. nos mercados externos e não pode ser eliminado. Se a moeda virtual for tratada como drogas e outros contrabandos e seu valor de troca não for reconhecido, isso levará inevitavelmente ao fluxo da moeda virtual do exterior para o país, e o valor do trabalho condensado e o valor de mercado serão descartados, o que objetivamente levará a a perda de bens e não É propício ao desenvolvimento do trabalho de recuperação de bens roubados e recuperação de danos em processos criminais envolvendo moeda virtual.

**3. A obtenção de moeda virtual de outras pessoas por meios ilegais será considerada crime contra a propriedade. ** Conforme mencionado anteriormente, a moeda virtual tem objetivamente valor de uso e valor de troca positivos, o que é diferente das drogas e outros contrabando que não têm nenhum valor positivo. Nos casos em que as interpretações judiciais e outras disposições estipulam que furto, roubo, fraude com drogas e outros contrabando constituem crimes patrimoniais conexos para fins de proteção da posse, ** “a leveza é usada para esclarecer a gravidade”, e a moeda virtual deve naturalmente se tornar um objeto de crime contra a propriedade. **

Com base nas características físicas dos dados informáticos de moeda virtual, sempre houve práticas e pontos de vista na prática jurídica e académica de que os crimes envolvendo moeda virtual deveriam ser condenados e punidos como crimes de sistema de informação informática, aparentemente desistindo da avaliação do valor de uso e de troca. valor da moeda virtual, e teve que ampliar a interpretação dos meios criminais do sistema de informação informática estipulados na legislação penal do nosso país para buscar formas de condenar tais atos, que são de fato suspeitos de violar o “crime e punição legal”. Por exemplo, num determinado caso, o arguido envolvido no processo não utilizou os meios técnicos previstos no artigo 285.º da Lei Penal para se intrometer ilegalmente no sistema de informação informática, nem implementou a eliminação das funções do sistema de informação informática. sistema previsto no artigo 286 da Lei Penal., modificação e outros atos, cuja essência é a aquisição ilegal de moeda virtual, o bem jurídico violado é a titularidade do imóvel, e não infringe o interesse jurídico da ordem pública protegido por crimes em sistemas de informação informática. Abandonar crimes contra a propriedade e condenar e punir crimes relacionados a sistemas de informação informática viola o princípio básico da punição proporcional ao crime e também priva a vítima do direito de participar em litígios e da proteção dos direitos de propriedade.

**Com base na análise acima, o autor concorda com a opinião de que o comportamento de obtenção de moeda virtual de outras pessoas através de meios ilegais, como fraude, roubo, roubo e crimes em sistemas de informação informática, deve ser considerado como uma relação competitiva entre leis e regulamentos , em vez de uma relação concorrente imaginária. Para roubo de moedas virtuais, etc., se o valor não atingir o padrão criminal, não podemos nos contentar com o segundo melhor e sermos condenados e punidos de acordo com crimes de sistemas de informação informática. **

(2) A política legal atual não caracteriza a moeda virtual como um item ilegal

**1. Os regulamentos relevantes identificam-no claramente como uma mercadoria virtual. Em dezembro de 2013, o "Aviso sobre Prevenção de Riscos de Bitcoin" emitido conjuntamente pelo Banco Popular da China, o Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação, a Comissão Reguladora Bancária da China, a Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China e a Comissão Reguladora de Seguros da China ( Yinfa [2013 〕 No. 289, doravante denominado "Aviso dos Cinco Departamentos de 2013") estipula claramente: "Em termos de natureza, o Bitcoin deve ser uma mercadoria virtual específica que não tem o mesmo status legal que a moeda e não pode e deve não deve ser usada como moeda no mercado. Para uso em circulação." Além disso, outras moedas virtuais, como o Tether, que têm as mesmas características do Bitcoin, como "sem emissor centralizado, valor total limitado, sem restrições geográficas de uso e anonimato”, também devem ser classificados como mercadorias virtuais. O artigo 127 do Código Civil do nosso país estipula: “Onde a lei contiver disposições sobre a proteção de dados e propriedade virtual de rede, tais disposições prevalecerão.” Pode-se verificar que a proteção de bens virtuais como o Bitcoin como virtual a propriedade também foi protegida. A atitude aberta do Código Civil é apoiada. **

**2. As políticas legais administrativas não proíbem completamente as transações em moeda virtual. **O "Aviso sobre Prevenção e Tratamento Adicional de Riscos de Especulação em Transações de Moeda Virtual" emitido pelo Banco Popular da China, o Supremo Tribunal Popular e outros dez departamentos em 15 de setembro de 2021 (Yinfa [2021] No. 237, doravante referido denominado "Aviso dos Dez Departamentos de 2021" 》) O Artigo 1(2) estipula: Realizar negócios de câmbio legal e de moeda virtual, trocar negócios entre moedas virtuais, atuar como contraparte central para comprar e vender moeda virtual, fornecer intermediário de informações e serviços de precificação para transações de moeda virtual, tokens Atividades comerciais relacionadas à moeda virtual, como financiamento de emissões e negociação de derivativos de moeda virtual, são suspeitas de vendas ilegais de tokens, emissão pública não autorizada de valores mobiliários, negócios ilegais de futuros, captação ilegal de fundos e outras atividades financeiras ilegais , que são estritamente proibidos e resolutamente proibidos de acordo com a lei. Existem duas interpretações desta disposição na prática judicial: uma sustenta que todas as atividades de compra e venda de moeda virtual são atividades financeiras ilegais proibidas; a outra sustenta que apenas aqueles suspeitos de vender ilegalmente tokens e emitir bilhetes ao público sem autorização A negociação de tokens virtuais moedas como valores mobiliários, negócios ilegais de futuros e captação ilegal de fundos são atividades financeiras ilegais e são proibidas.

A definição de “negócio” é o trabalho profissional de um indivíduo ou organização. O comportamento ocasional de compra e venda obviamente não pode ser definido como atividades comerciais.Por exemplo, em um determinado caso, Li Mouyi, que foi a parte que vendeu a moeda virtual, pode ser encontrado a partir das evidências existentes de que esta foi a primeira vez que ele vendeu moeda virtual em China em nome de seu filho. É obviamente inadequado caracterizar as vendas como atividades comerciais. ** Resumindo, o autor acredita que os “Avisos dos Dez Departamentos de 2021” não identificam todas as atividades de compra e venda de moeda virtual como atividades financeiras ilegais e as proíbem. A prática judicial deve combinar as características comportamentais de casos individuais para determinar se são atividades financeiras ilegais que deveriam ser proibidas. **

A julgar pelas disposições do Artigo 1 (4) dos "Avisos dos Dez Departamentos de 2021", a compra e venda de moedas virtuais pode ser considerada como "investimento em moeda virtual e atividades comerciais".O comportamento será considerado inválido somente se violar o público ordem e bons costumes, não porque viole leis e regulamentos administrativos. As disposições obrigatórias são inválidas. As transações em moeda virtual que não envolvem atividades financeiras ilegais não são administrativamente ilegais. Embora o ato civil de compra e venda de moeda virtual possa ser considerado inválido por prejudicar a ordem financeira do país, a moeda virtual em si não é um item ilegal.

**3. Do ponto de vista da prática de julgamento civil, um comportamento de transação meramente “repugnante” não nega os atributos de propriedade legal da moeda virtual. **Das 16 sentenças civis finais envolvendo transações de moeda virtual selecionadas aleatoriamente pela Rede de Documentos de Julgamento da China desde 2022, a prática judicial considera todos os atos civis para fins de produção, negociação e investimento de moeda virtual como violadores. por motivos de ordem pública e bons costumes, mas a moeda virtual e o valor da transação envolvidos no caso não foram transferidos para o departamento administrativo competente para processamento, e o departamento administrativo os recuperou. Entre eles, o Supremo Tribunal Popular (2022) Juízo Cível da Suprema Lei de Zhiminzhong nº 1.581, bastante representativo e instrutivo, considerou que o contrato de desenvolvimento de software celebrado com o objetivo de obter moeda virtual era inválido por prejudicar o interesse público, mas as partes envolvidas não concordaram com o contrato. Portanto, considera-se que o apelado deve devolver o pagamento do contrato de 100.000 yuans ao recorrente em vez de confiscar os 100.000 yuans ou excluir os 100.000 yuans do âmbito da proteção legal. O espírito de os regulamentos são consistentes. **Para transações em moeda virtual que não envolvam a perturbação da ordem financeira ou o perigo da segurança financeira, os atores civis assumirão os seus próprios riscos e responsabilidades. Ao controlar o contrabando da mesma natureza, como facas, é legal que as entidades relevantes detenham moedas virtuais. **Por exemplo, as árvores pertencentes a agricultores florestais podem ser propriedade legal antes de obterem uma licença de corte, mas não podem ser eliminadas através do corte.

**Em resumo, no âmbito do actual quadro político jurídico, a moeda virtual detida por entidades relevantes no nosso país ainda é propriedade legal e protegida por lei. **

2. Lidar com o dinheiro e os bens envolvidos no caso do ponto de vista básico da legalidade

Com base na análise acima, o autor acredita que para atos criminosos envolvendo moeda virtual, o dinheiro e os bens envolvidos no caso não devem ser confiscados ou devolvidos, devendo ser tratados separadamente com base na unidade da ordem penal e civil, de modo a alcançar os direitos de propriedade pessoal e os interesses públicos sociais.protecção equilibrada dos interesses.

(1) A vítima não tem comportamento de transação

Se alguém roubar a moeda virtual de outra pessoa, a vítima não tem intenção ou intenção de vender a moeda virtual que possui. Se o arguido obteve a chave da moeda virtual da vítima através de meios ilegais e, assim, roubou a moeda virtual, o roubo violou os direitos legais de propriedade da vítima na moeda virtual. A vítima não pôs em perigo a ordem financeira nacional nem violou a ordem pública e os bons costumes. Neste caso, o arguido deverá ser condenado a arcar com a obrigação de indemnizar a vítima pelos seus prejuízos económicos. Para a moeda virtual que não foi transferida pelo réu, o réu será condenado a devolvê-la à vítima; para a moeda virtual que foi transferida, o réu pode ser condenado a devolvê-la à vítima com base na venda do réu preço, o preço de compra da vítima, ou o preço de compra anterior da vítima, com referência ao valor de transações recentes semelhantes em moeda virtual do réu ou da vítima, determinar o valor do crime e ordenar uma indenização à vítima; para aqueles que não conseguem determinar a venda preço, preço de compra, etc., dado que o nosso país cancelou diversas formas de plataformas de negociação de moeda virtual no país, faltam preços de referência de mercado correspondentes, ou seja, não podem ser determinados de acordo com o "China Segundo as disposições da Lei de Preços da República Popular da China, a determinação do preço será feita pelo departamento governamental relevante de determinação de preços. O preço da moeda virtual relevante não será incluído no valor criminoso, mas o ato criminoso será reconhecido . **

(2) A vítima se envolveu em comportamento comercial

Quanto ao uso pelo réu do comportamento de transação da vítima para cometer fraude, roubo, roubo, furto e outros crimes relacionados com moeda virtual, a vítima também é culpada porque sua propriedade legítima foi infringida durante a conduta que violou a ordem pública e os bons costumes . Ao determinar a responsabilidade do réu por indenização, as sentenças criminais devem ser consistentes com as sentenças civis. Para aqueles que realizam múltiplas transações em moeda virtual, não conseguem explicar a origem legal da moeda virtual e possuem provas que comprovem que a moeda virtual foi negociada com a finalidade de cometer crimes ilegais, o réu pode ser condenado a recuperar todos os ganhos ilegais e confiscar e não será mais condenado a indenizar a vítima. ; Se as circunstâncias acima mencionadas não se verificarem, o réu será condenado a indenizar parcial ou totalmente a vítima com base no grau de culpa civil da vítima. Se o réu for condenado a compensar parcialmente a vítima, a parte restante será condenada a ser recuperada do arguido e confiscada. **A moeda virtual apreendida pode ser vendida legalmente no mercado internacional por meio de canais especiais, e o dinheiro obtido pode ser entregue ao tesouro nacional. **

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