Após parceria perder dinheiro na mineração de moeda virtual, promotor se revelou uma fraude

Fonte: Lei Mankiw Blockchain

Embora desde a promulgação do “Aviso 9.24” (Aviso sobre Prevenção Adicional e Lidando com Riscos de Especulação de Transações de Moeda Virtual) e o “Aviso sobre Regulação de Atividades de “Mineração” de Moeda Virtual” na China continental em 2021, o investimento das autoridades reguladoras em virtual As regulamentações monetárias sobre criptomoedas e atividades de mineração foram ainda mais rigorosas, mas é inegável que ainda há um grande número de investidores ativos na China continental envolvidos em atividades de mineração de moeda virtual e nas atividades de investimento em mineração por trás delas. Algumas instituições prevêem que ainda existem 20% do poder de mineração do Bitcoin está na China (não sei se é verdade ou não, é apenas para referência). (Leitura estendida: "Relatório detalhado sobre mineração de Bitcoin de 2023: a sobrevivência e a preparação dos mineradores para a redução iminente pela metade"

Isto também explica por que mesmo na China continental, que está sujeita a uma supervisão rigorosa, ainda existe um “fluxo constante” de litígios civis e comerciais e processos criminais relacionados com a moeda. Entre eles, um dos casos mais representativos envolve a captação de recursos para investir na mineração de moedas virtuais.Como avaliar juridicamente o prejuízo final?

Na prática, encontramos muitas consultas semelhantes, alguns clientes foram até investigados pela polícia e alguns foram acusados criminalmente pelas “vítimas”. Esse tipo de informação constitui a oportunidade para escrever este artigo: Ao arrecadar recursos para investir na mineração de moeda virtual, o promotor comete crime após perder dinheiro?

Antes de concluir, devemos esclarecer as três questões a seguir:

01 Julgamento de legalidade da captação de recursos

A angariação de fundos no domínio do investimento em moeda virtual é maioritariamente sob a forma de colocação privada.Portanto, antes de começar a julgar a natureza jurídica do investimento em moeda virtual e das perdas de investimento, o advogado Liu lembra que você precisa primeiro determinar a legalidade do colocação privada.

Se a colocação privada é legal precisa ser avaliada a partir de quatro aspectos:

(1) Julgamento de legalidade

Para private equity, se é legal ou não é julgado principalmente com base nas "Medidas Provisórias para a Supervisão e Administração de Fundos de Investimento em Private Equity" (doravante denominadas "Medidas") da Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China. cumpre as “Medidas”, certamente não é legal em termos de legalidade.

No entanto, na realidade, trata-se mais de uma aparência jurídica atípica de um comportamento de angariação de fundos baseado numa relação de confiança entre familiares e amigos (ou seja, a lei não tem disposições claras e directas, e não é uma prática comum). comportamento de arrecadação de fundos na prática). O fator principal para julgar se essas atividades de arrecadação de fundos em constante mudança e coloridas são legais é julgar se o comportamento de arrecadação de fundos viola claramente as leis e regulamentos do país, bem como os fundos proibidos. comportamentos absorventes claramente estipulados no domínio das leis de gestão de financiamento.Desde que os regulamentos acima não sejam violados, de um modo geral, pertence à área de liberdade que pode ser feita sem proibição por lei.

Além de atender aos requisitos de legalidade, vários outros aspectos precisam ser considerados:

(2) Se deve arrecadar fundos publicamente

O nosso país tem actualmente padrões relativamente elevados para os requisitos e condições de angariação de fundos públicos; relativamente falando, o limiar para o capital privado não é elevado, mas como se trata de um capital privado, não pode angariar fundos publicamente. Se for tornado público, pelo menos resultará em sanções administrativas por violação dos "Regulamentos sobre Prevenção e Tratamento da Angariação Ilegal de Fundos" do Conselho de Estado e, na pior das hipóteses, poderá ser suspeito de crimes ilegais de angariação de fundos. Os métodos comuns de publicidade incluem os meios de comunicação social, a Internet, reuniões de promoção, folhetos, mensagens de texto por telemóvel, etc.; além disso, mesmo que não sejam utilizados meios enganosos para promover falsamente a publicidade, esta ainda pode ser considerada como angariação ilegal de fundos.

(3) Se existe compromisso de garantia de principal e juros

As colocações privadas legais e conformes não podem prometer garantia de principal e juros, mas para colocações privadas semelhantes à "aparência jurídica atípica" mencionada acima, ou mesmo comportamento de "investimento de empréstimo" entre parentes e amigos, quando uma das partes promete devolver o principal e os juros , o Não viola necessariamente as disposições obrigatórias da lei. Se você deseja isolar completamente os riscos jurídicos, o advogado Liu sugere que, seja uma colocação privada ou um comportamento de arrecadação de fundos com aparência de colocação privada, o arrecadador de fundos não deve assumir nenhum compromisso de garantia de capital e juros.

(4) Se a meta de arrecadação de fundos é específica

O que precisa ser observado aqui é que a arrecadação de fundos pública não deve ser conduzida pelo público, ou seja, o alvo da arrecadação de fundos deve ser específico, e a arrecadação de fundos deve ser limitada a indivíduos limitados e específicos, como parentes, amigos, colegas, ou outras partes legais, entre organizações, instituições e pessoas específicas.

02 Os recursos arrecadados podem ser investidos na mineração de moedas virtuais?

Depois de resolvida a legalidade da arrecadação de fundos, se o dinheiro arrecadado pode ser investido na mineração de moeda virtual depende de duas situações:

O primeiro é o investimento mineiro antes de 3 de Setembro de 2021, que é válido em princípio; o segundo é o investimento mineiro após 3 de Setembro de 2021, que é inválido em princípio.

Ou seja, antes de 3 de setembro de 2021, investir no negócio de mineração de moeda virtual é uma atividade de investimento que não é expressamente proibida pelo Estado. Neste momento, mesmo que o investimento sofra prejuízo, deverá estar de acordo com o “Acordo de Investimento” ou “Acordo de Parceria” ou outros acordos semelhantes ou um acordo para determinar se o patrocinador assumirá responsabilidade legal. Se, de acordo com o acordo de investimento, a perda constituir um risco total de mercado e o patrocinador tiver dado aviso de risco suficiente, será difícil para o patrocinador ser responsabilizado criminalmente pelas autoridades judiciais.

Se a atividade de investimento ocorrer após 3 de setembro de 2021, porque os departamentos nacionais relevantes emitiram o "Aviso sobre Retificação de Atividades de "Mineração" de Moeda Virtual" naquele dia, na prática, o tribunal geralmente considerará que o investimento no contrato de mineração de moeda virtual é devida a Se o contrato for inválido por violação de disposições obrigatórias do Estado, as consequências jurídicas da invalidez do contrato são: se não tiver sido executado, a execução será rescindida; se tiver sido executado, dependendo sobre a execução e a natureza do contrato, as partes podem solicitar a restauração do status original ou tomar outras medidas corretivas, e têm o direito de solicitar indenização por perdas. (Com base na "Ata da Conferência de Trabalho de Julgamento Financeiro do Tribunal Nacional de 2023 (Rascunho)").

03 Depois de perder dinheiro na mineração de investimentos, o iniciador da arrecadação comete crime de fraude?

Se um investimento em mineração de moeda virtual resultar em perdas, um investidor comum pode denunciar o caso ao órgão de segurança pública como vítima? Se a polícia aceitar o caso, abrirá um processo por suspeita de fraude?

O advogado Liu acredita que, para investimentos em atividades de mineração de moeda virtual antes de 3 de setembro de 2021, mesmo que ocorram perdas, os investidores ainda devem, em princípio, resolver disputas através dos canais legais civis. É claro que se o patrocinador utilizar o investimento em mineração de moeda virtual para fraudar a propriedade de outras pessoas, não há de fato um comportamento real de investimento, e existe de fato a possibilidade de constituir um crime de fraude; para investimento em atividades de mineração de moeda virtual após 3 de setembro , 2021, Se os investidores sofrerem perdas, porque os recursos civis são limitados, não está excluído que os "defensores dos direitos" estarão inclinados a optar por processos criminais. Ao mesmo tempo, porque a mineração de moeda virtual foi claramente proibida no nível regulatório nacional após 3 de setembro de 2021, a mineração de moeda virtual irá O comportamento de arrecadação de fundos dos promotores de investimentos em mineração de moeda acarreta maiores riscos jurídicos e atrai a atenção dos órgãos de segurança pública, o que faz com que os promotores assumam o risco de processo criminal e até mesmo de repressão criminal, além riscos comerciais gerais.

Do ponto de vista da defesa do advogado, se o promotor da angariação de fundos cometeu um crime de fraude ou outros crimes deve ser julgado estritamente de acordo com as disposições legais.

Tomando como exemplo o crime de fraude, deve-se ao menos julgar se o patrocinador do investimento tem o objetivo subjetivo de posse ilegal; se existe um comportamento objetivo de fabricar fatos e ocultar a verdade; se a vítima caiu em entendimento equivocado e alienou a propriedade com base no entendimento errado e, por fim, sofreu perdas de propriedade. Somente quando as condições acima forem rigorosamente atendidas, o patrocinador do investimento poderá ser culpado de fraude. Além disso, mesmo que existam litígios, estes devem ser tratados como litígios civis e comerciais.

No entanto, na prática, as ideias dos órgãos de segurança pública no tratamento dos casos não seguem rigorosamente as ideias dos advogados, podendo mesmo dizer-se o contrário. É inegável que a maioria dos órgãos de segurança pública ainda tem preconceitos óbvios no atual processo de tratamento de casos. Uma vez aberto um processo criminal, é menos provável que os órgãos de segurança pública aceitem a defesa do suspeito durante a investigação. Se o suspeito tiver provas objetivas, é não há problema em provar a inocência, mas se o suspeito não puder fornecer provas fortes para provar que não tem intenção de “fraude”, então, aos olhos dos órgãos de segurança pública, a defesa lógica e consistente do suspeito será pálida, e a maioria dos suspeitos acabará por sucumbir sob a “poderosa ofensiva” dos órgãos de segurança pública.

04 Conselho do advogado Mankiw

Mesmo na China de hoje, blockchain, web3.0 e outras tecnologias ainda são tecnologias incentivadas e apoiadas pelo estado. O token é um componente muito importante da tecnologia blockchain, e a moeda virtual é o token mais comum. A forma de expressão, a mineração é uma parte indispensável da geração de moeda virtual. Portanto, mesmo que a China continental regule e proíba estritamente as moedas virtuais, as actividades mineiras ainda são difíceis de parar, o que envolverá inevitavelmente investimentos mineiros. Na situação actual em que as autoridades reguladoras nacionais proíbem a extracção de moeda virtual, embora o investimento neste projecto não esteja protegido por lei, desde que o iniciador não tenha o objectivo e o comportamento de fraude, não deve constituir um crime de fraude.

Quanto à “vítima” que pretende utilizar meios criminosos para proteger os seus direitos, mesmo que a “vítima” seja inocente, a intervenção precipitada dos órgãos de segurança pública em circunstâncias que claramente não constituem crime é obviamente “intervir em litígios civis com meios criminosos.” Suspeita, para os órgãos de segurança pública, de que se trata de infração menor, infração moderada e crime grave de descumprimento de dever. Portanto, mesmo na lei, devemos defender o princípio de “Dar a Deus o que é de Deus, e a César o que é de César”, e deixar que as questões civis pertençam às questões civis e que as questões criminais pertençam às questões criminais.

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