Novos regulamentos para a indústria de criptomoedas na União Europeia foram adotados provisoriamente

A União Europeia anunciou que chegou a um acordo provisório para impor regulamentações mais rígidas às empresas de criptomoedas. A decisão, anunciada na quinta-feira, foi ampliada como parte de um esforço mais amplo para melhorar a coordenação entre as autoridades nacionais para combater a lavagem de dinheiro.

O acordo teve lugar após longas negociações entre os representantes dos Estados-Membros da União Europeia e o Parlamento Europeu. Faz igualmente parte de um pacote de medidas de combate ao branqueamento de capitais destinado a combater as incoerências na atual abordagem dos países em matéria de fraude e crimes financeiros.

Sob o acordo, as regras existentes da UE contra lavagem de dinheiro serão expandidas para abranger ainda mais os participantes do ecossistema de criptomoedas. Os prestadores de serviços de criptoativos serão obrigados a realizar verificações de diligência devida aos clientes que realizem transações de montante igual ou superior a 1.000 euros e comuniquem atividades financeiras suspeitas. Requisitos de verificação adicionais estarão em vigor para empresas de criptografia transfronteiriças.

As regras também visam desencorajar o uso de carteiras digitais auto-hospedadas, que permitem aos usuários controlar diretamente suas chaves privadas. Esses tipos de carteiras ganharam notoriedade porque permitem que os criminosos escondam fundos com mais facilidade.

Além de traders de criptomoedas; Os regulamentos também se aplicarão aos vendedores de bens de luxo e de alto valor, como metais preciosos, joias, veículos de luxo e aviões. Os requisitos destinam-se a dificultar a transferência de ganhos ilícitos para ativos que retenham o seu valor e sejam fáceis de movimentar ou ocultar.

No âmbito de esforços mais amplos para limitar a utilização de moeda estrangeira em transações ilícitas, o acordo impõe um limite de 10 000 euros aos pagamentos em numerário em toda a UE. No entanto, para que se tornem lei, têm de ser aprovadas pelos Estados-Membros e pelo Parlamento.

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