O IRS fez uma mudança importante para as plataformas de negociação e usuários ao publicar as regulamentações há muito esperadas para finanças descentralizadas (DeFi)
Embora essas regras visem principalmente as plataformas de negociação DeFi, em vez dos contribuintes individuais de impostos, elas afetarão a forma como as plataformas DeFi operam e a experiência de seus clientes.
De acordo com a Seção 6045 do código tributário dos EUA, os intermediários devem coletar as informações de Conheça Seu Cliente (KYC) dos clientes, calcular ganhos e perdas e relatar esses dados ao IRS por meio de formulários como o 1099-B. No ano passado, o IRS expandiu essas regras para incluir também intermediários de criptomoedas, como as bolsas centralizadas (CeFi), para fins de supervisão. Agora, o IRS esclareceu como essas regras serão aplicadas ao ecossistema DeFi.
Camada de Interface: Esta camada permite aos usuários interagir com as plataformas DeFi, incluindo telas, botões, formulários e outros elementos visuais em sites, aplicativos móveis e extensões de navegador.
Camada de Aplicação: Esta camada facilita a realização de transações, incluindo a autenticação e o registo na cadeia de blocos, para compra e venda.
Camada de consenso: Responsável pelo registro distribuído de transações financeiras, incluindo aquelas realizadas por usuários que negociam ativos digitais usando protocolos DeFi.
De acordo com os novos regulamentos, a Receita Federal tratará apenas a camada de interface (serviços de negociação front-end) como um "intermediário". Estas plataformas, que têm uma relação mais direta com os utilizadores, passarão a enfrentar requisitos de comunicação mais rigorosos.
A partir de 1 de janeiro de 2027, as plataformas DeFi que prestam serviços de comércio front-end devem fazer o seguinte:
Tal como as bolsas centralizadas, recolhemos as informações KYC dos clientes durante o primeiro registo.
Rastreando as transações dos clientes para relatar receitas tanto para o IRS quanto para os clientes por meio do Formulário 1099-DAs.
Se você é um cliente de uma plataforma DeFi de front-end, aqui está o que você pode esperar:
Requisitos de KYC: Semelhante ao processo de recrutamento de plataformas centralizadas, será necessário fornecer suas informações pessoais para fins de identificação.
Relatório de Impostos: Embora as plataformas relatem as receitas de negociação, você ainda precisará usar software de imposto cripto para rastrear sua base de custo e calcular seus ganhos ou perdas.
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IRS dos EUA, Novas Regras de Criptomoeda Reveladas: Eis o que Precisa Saber
O IRS fez uma mudança importante para as plataformas de negociação e usuários ao publicar as regulamentações há muito esperadas para finanças descentralizadas (DeFi)
Embora essas regras visem principalmente as plataformas de negociação DeFi, em vez dos contribuintes individuais de impostos, elas afetarão a forma como as plataformas DeFi operam e a experiência de seus clientes.
De acordo com a Seção 6045 do código tributário dos EUA, os intermediários devem coletar as informações de Conheça Seu Cliente (KYC) dos clientes, calcular ganhos e perdas e relatar esses dados ao IRS por meio de formulários como o 1099-B. No ano passado, o IRS expandiu essas regras para incluir também intermediários de criptomoedas, como as bolsas centralizadas (CeFi), para fins de supervisão. Agora, o IRS esclareceu como essas regras serão aplicadas ao ecossistema DeFi.
De acordo com os novos regulamentos, a Receita Federal tratará apenas a camada de interface (serviços de negociação front-end) como um "intermediário". Estas plataformas, que têm uma relação mais direta com os utilizadores, passarão a enfrentar requisitos de comunicação mais rigorosos.
A partir de 1 de janeiro de 2027, as plataformas DeFi que prestam serviços de comércio front-end devem fazer o seguinte:
Se você é um cliente de uma plataforma DeFi de front-end, aqui está o que você pode esperar: