A distinção precisa entre o crime de auxílio em crimes de moeda virtual e o crime de ocultação, bem como os pontos práticos.

A distinção precisa entre o crime de auxílio e o crime de ocultação em crimes de moeda virtual

Com o desenvolvimento global da moeda virtual, as questões legais relacionadas tornam-se cada vez mais complexas, especialmente na prática da justiça criminal. A ajuda à atividade criminosa na rede de informações (abreviada como "crime de ajuda") e a ocultação e dissimulação de rendimentos criminosos (abreviada como "crime de ocultação") são dois importantes crimes na cadeia de crimes de moeda virtual, frequentemente gerando sobreposições e confusões na determinação dos fatos e na aplicação da lei.

Essa confusão não apenas afeta a precisão da determinação dos casos pelos órgãos judiciais, mas também está diretamente relacionada à gravidade da pena do réu. Embora ambos os crimes sejam ferramentas importantes do direito penal para combater crimes cibernéticos e lavagem de dinheiro, existem diferenças significativas em termos de dolo, modo de agir e graus de punição.

Este artigo irá explorar, através de análise de casos, distinções jurídicas e experiências práticas, como distinguir com precisão entre crimes de assistência e crimes de ocultação em crimes de moeda virtual, fornecendo referências práticas para os profissionais relacionados.

I. Análise de Caso

Vamos observar a diferença entre os crimes de auxílio e encobrimento nas decisões do tribunal envolvendo moeda virtual através de um caso prático. No caso de encobrimento de Chen Si e outros, julgado pelo Tribunal Intermediário da Cidade de Jiaozuo, na Província de Henan (número de processo (2022) Yu 08 Xing Zhong 50), os fatos básicos do caso são os seguintes:

Em dezembro de 2020, Li Gang e outros, cientes da situação, organizaram Chen Si e outros para transferir os ganhos do crime utilizando cartões bancários. Chen Si e outros, cientes do que estava a acontecer, forneceram os seus cartões bancários em seu nome para participar na transferência (parte através da compra de moeda virtual e depois a transferência), e realizaram contabilidade e reconciliação através de grupos de chat online. Após investigação, foi constatado que Chen forneceu 3 cartões bancários para transferir mais de 147.000 yuan em fundos de fraudes eletrónicas.

Em fevereiro de 2021, Li Gang e outros foram detidos. No entanto, Chen Si e outros continuaram a organizar pessoas para transferir dinheiro usando cartões bancários ou comprando moeda virtual, envolvendo um montante total de mais de 441 mil yuan.

O tribunal de primeira instância considerou que Chen Si cometeu o crime de ocultação, condenando-o a quatro anos de prisão e a uma multa de 20.000 yuan. Chen Si e o seu advogado de defesa acreditam que deveria ser considerado um crime de ajuda mais leve, mas o tribunal de segunda instância rejeitou o recurso e manteve a sentença original.

Este caso ilustra bem os pontos de controvérsia entre a acusação, defesa e tribunal sobre a aplicação do crime de auxílio e do crime de ocultação na transferência de rendimentos ilícitos por meio de moeda virtual.

II. A aplicação dos crimes de auxílio e de ocultação no contexto das infrações no setor das moedas virtuais

Em casos criminais relacionados com moeda virtual, os limites de aplicação dos crimes de ajuda e encobrimento estão frequentemente relacionados com a posição do agente, o grau de conhecimento subjetivo e as consequências da ação. Embora ambos os crimes exijam que o agente "tenha conhecimento", uma análise cuidadosa revela que os cenários de aplicação dos dois crimes apresentam diferenças claras:

(I) Cenários típicos de aplicação do crime de auxílio à criminalidade

O crime de assistência refere-se ao ato de fornecer apoio técnico, promoção, direcionamento, pagamento e liquidação, armazenamento em rede, transmissão de comunicação e outras ajudas a alguém que se sabe estar utilizando a rede de informação para cometer crimes. No campo da moeda virtual, comportamentos comuns de crime de assistência incluem:

  1. Auxiliar grupos de fraude a receber moeda, transferir moeda;
  2. Saber que se trata de fundos ilegais e ainda assim fornecer serviços de transferência de endereço;
  3. Fornecer endereço de carteira de moeda virtual para transferência de fundos.

A chave deste crime reside no ato de "ajudar", que facilita diretamente o crime na rede de informações, sem a necessidade de ter como objetivo final a obtenção de lucro.

(ii) Cenários típicos de aplicação do crime de ocultação

O encobrimento de crimes concentra-se mais em ajudar a lidar com os "produtos do crime" na cadeia criminosa, manifestando-se especificamente quando o agente, sabendo que se trata de bens ou rendimentos provenientes de crimes, ainda assim auxilia na transferência, aquisição, custódia, troca, entre outros. As suas manifestações comuns incluem:

  1. Adquirir moeda virtual obtida por terceiros através de fraudes telecomunicações;
  2. Saber que são fundos ilegais e ainda assim realizar "lavagem de moeda" ou trocar por moeda fiduciária;
  3. Ações como guarda, retirada, etc.

A ocultação de crimes enfatiza que o agente ajuda a "digerir bens roubados", estando mais próxima do significado tradicional de "lavagem de dinheiro", cujo pressuposto é um entendimento claro dos rendimentos criminosos.

Assim, a aplicação das duas penas depende da fase em que a ação ocorre, do objeto do conhecimento subjetivo e se a ação contribui diretamente para o sucesso do crime ou se lida com os resultados do crime posteriormente.

Moeda virtual crime, como diferenciar com precisão o crime de auxílio e o crime de ocultação?

Três, como distinguir com precisão entre o crime de auxílio e o crime de ocultação?

Para diferenciar com precisão estes dois crimes, é necessário combinar a atitude subjetiva, o comportamento objetivo e as provas objetivas do caso para um julgamento abrangente, não se podendo aplicar os crimes de forma simples. Os seguintes três aspectos são cruciais:

(a) Os objetos de conhecimento subjetivo são diferentes

  1. Crime de ajuda: O agente deve ter conhecimento de que "outras pessoas utilizam a rede de informação para cometer crimes". Ou seja: saber que outros estão a cometer infrações na rede, como fraudes eletrónicas, jogos de azar, violação de informações pessoais dos cidadãos, etc. (sendo suficiente um conhecimento genérico), e ainda assim prestar ajuda.

  2. Crime de ocultação: O agente deve ter conhecimento de que "os bens tratados são provenientes de crime". Ou seja: não é necessário ter conhecimento dos detalhes específicos do ato criminoso original, apenas saber que "os bens ou moeda virtual tratados são produto de crime".

Em outras palavras, o "saber" no crime de auxílio à criminalidade refere-se ao conhecimento do próprio ato criminoso, enquanto o "saber" no crime de ocultação refere-se ao conhecimento dos ganhos ilícitos.

(ii)O momento em que as ações ocorrem é diferente

  1. O crime de auxílio ocorre frequentemente durante ou antes da prática do crime, desempenhando um papel de "assistência";
  2. O crime de ocultação ocorre geralmente após a consumação do crime, desempenhando a função de "lavagem de bens roubados".

Por exemplo, ajudar a abrir uma carteira de moeda virtual e participar na transferência de fundos pode constituir um crime de auxílio; mas se o crime já estiver concluído, entregar a moeda a outra pessoa para a manter ou vender pode fazer com que essa pessoa cometa um crime de ocultação.

(iii) Se contribui para a consumação do crime

As ações de encobrimento muitas vezes têm uma forte relação de causalidade com os resultados criminosos, por exemplo, sem transferências, os fundos do grupo de fraude não podem ser liberados. Embora o crime de auxílio também envolva a ajuda na "monetização dos lucros" do crime anterior, isso não determina se o crime anterior pode ser estabelecido.

Para o advogado de defesa, pode-se abordar a defesa a partir de dois níveis a seguir:

Primeiro, no que diz respeito às provas: é necessário analisar em profundidade a forma como o agente obteve a moeda, se os registos de comunicação mencionam crimes anteriores, e se a direção da moeda apresenta intenções de "lavagem".

A segunda é a dimensão subjetiva: se o réu realmente não soubesse que a conduta a montante era criminosa, apenas sabendo que "a origem desses fundos é desconhecida", deve-se considerar a aplicação do crime de auxílio, argumentando por um tratamento de "crime leve".

Moeda virtual犯罪中,如何准确区分帮信罪和掩隐罪?

Quatro, Conclusão

Com as características técnicas da moeda virtual, como alta anonimidade, facilidade de transações transfronteiriças e descentralização, a aplicação do direito penal tornou-se significativamente mais difícil, e os limites entre o crime de auxílio e o crime de encobrimento estão cada vez mais nebulosos. Mas precisamente dentro dessa fronteira nebulosa, os advogados criminais nas áreas relacionadas devem assumir a responsabilidade de "tradutores legais", não apenas dominando as técnicas tradicionais de defesa criminal, mas também compreendendo profundamente a lógica subjacente e os usos práticos da moeda virtual.

Do ponto de vista da política criminal, a aplicação precisa das classificações de crimes leves e graves diz respeito à moderação da lei e à realização da justiça. Do ponto de vista da proteção dos direitos individuais, a capacidade de distinguir com precisão entre crime de auxílio e crime de ocultação determina diretamente o destino das pessoas envolvidas.

No futuro, à medida que a prática judicial se tornar mais regulamentada e que o sistema legal de moedas virtuais se aperfeiçoe gradualmente, a aplicação da lei nesta área se tornará mais clara. Mas, antes disso, cada distinção de crime em casos criminais relacionados com moeda virtual será um teste severo da competência profissional e da responsabilidade dos advogados.

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MissedTheBoatvip
· 11h atrás
É muito importante distinguir corretamente.
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SilentObservervip
· 11h atrás
É urgentemente necessário esclarecer.
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FromMinerToFarmervip
· 11h atrás
Mineiro é uma boa comida de prisão
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NFTHoardervip
· 12h atrás
Carteira perdida, não se preocupe.
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  • Pino
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