A qualificação de aquisição ilegal de moeda virtual

Autor: Wan Yongfu, Quarto Tribunal Popular Intermediário de Chongqing

Caracterização do direito penal da aquisição ilegal de moeda virtual: O primeiro ponto de vista é que após a entrada em vigor da Emenda Penal (7), qualquer pessoa que se intrometa em um sistema de informação informática e obtenha ilegalmente dados nele armazenados, processados ou transmitidos e as circunstâncias são graves, não deveriam ser. Deve ser considerado crime de obtenção ilegal de dados de sistemas de informação informática em vez de crime de furto. O segundo ponto de vista é que a aquisição ilegal de dados de sistemas de informação informática que não sejam moeda virtual (propriedade virtual) deve ser punida como crime de obtenção ilegal de dados de sistemas de informação informática. Visa principalmente os direitos de propriedade e interesses da moeda virtual. proprietários, portanto o crime de furto deve ser apurado. O terceiro ponto de vista é que se o roubo de moeda virtual constitui crime, o crime de roubo e o crime de obtenção ilegal de dados de sistemas de informação informática são cometidos concomitantemente, o que é uma combinação de imaginação e pode ser punido como crime. A chave para as diferenças de opinião acima mencionadas reside na falta de consenso sobre o conceito e os atributos legais da moeda virtual.

1. O conceito de moeda virtual

Algumas pessoas acreditam que a moeda virtual inclui não apenas moedas tradicionais, como moedas Q emitidas sem tecnologia de criptografia, mas também novas moedas emitidas com tecnologia de criptografia. Algumas pessoas a definem como uma moeda emitida, gerenciada e circulada por particulares usando a tecnologia blockchain peer-to-peer. Os pontos de vista acima têm basicamente o mesmo entendimento da extensão da moeda virtual, enfatizando suas características de emissão privada. O autor acredita que moeda virtual é um conceito correspondente à moeda física. Refere-se a uma moeda que não é emitida por uma autoridade, suportada por blockchain ou tecnologia semelhante, e registrada eletronicamente. É diferente de moedas tradicionais, como moedas Q. Internet A tecnologia, uma propriedade virtual de rede emitida por uma entidade centralizada e utilizada apenas no âmbito dos seus serviços, incluindo principalmente o Bitcoin, é uma nova forma de moeda que não utiliza uma forma material como transportador. A moeda virtual é uma ferramenta de negociação digital criptografada ponto a ponto que depende de algoritmos de computador específicos ("mineração") para garantir uma operação descentralizada e segura por meio de contabilidade competitiva, verificação de chaves e outros métodos. A moeda virtual existe no ciberespaço na forma de dados informáticos, e a sua segurança e exclusividade são garantidas pela tecnologia de criptografia. Além da “mineração”, a moeda virtual também pode ser obtida por meio de plataformas de negociação ou transações de balcão.

2. Atributos Legais da Moeda Virtual

O julgamento da natureza jurídica da moeda virtual deve basear-se em disposições legais.

  1. Atributos de dados do sistema de informação do computador

O parágrafo 1º do artigo 3º da Lei de Segurança de Dados estipula que “dados” se referem a “qualquer registro de informação eletronicamente ou de outra forma”, e o escopo dos dados do sistema de informação computacional deve incluir todos os textos, símbolos, sons e imagens efetivamente processados no sistema de informação computacional e outras combinações significativas. A moeda virtual é gerada e existe na rede de computadores. É essencialmente uma string criptografada gerada por um computador que executa operações matemáticas específicas. É uma combinação significativa de símbolos e possui os atributos do direito penal dos dados do sistema de informação do computador. A moeda virtual são dados eletrônicos, que são uma propriedade física da moeda virtual.

  1. Atributos não monetários

Em 2013, o Banco Popular da China e outros cinco ministérios e comissões emitiram conjuntamente o "Aviso sobre a Prevenção de Riscos de Bitcoin" (doravante denominado "Aviso" em 2013): "Embora o Bitcoin seja chamado de 'moeda', ele não é emitido pelas autoridades monetárias., não possui atributos monetários como compensação legal e obrigatória, e não é uma moeda no verdadeiro sentido. Do ponto de vista da natureza, o Bitcoin deveria ser uma mercadoria virtual específica que não tem o mesmo status legal que moeda, e não pode e não deve ser usada como moeda circula e é usada no mercado." Portanto, a moeda virtual não pode circular na forma de moeda e não possui atributos de moeda.

  1. Atributos de propriedade

Se a moeda virtual tem atributos de propriedade no sentido do direito penal: Uma visão sustenta que a moeda virtual pode circular dentro de uma faixa considerável, tem valor de transação e valor de uso e tem as características de “propriedade” no direito penal. Outro ponto de vista é que a propriedade no direito penal deveria ser uma propriedade com valor econômico geral e objetivo no valor universal, ao invés de “o valor de gostos e desgostos subjetivos de pessoas específicas”. O preço da moeda virtual tem flutuado para cima e para baixo, diferentes pessoas têm opiniões diferentes sobre o valor da moeda virtual e o preço da moeda virtual em diferentes lugares não é uniforme. Esta moeda virtual altamente subjetiva não pertence a bens com valor económico geral e objetivo, e não pertence ao objeto de proteção do direito penal.

Se a moeda virtual tem atributos de propriedade deve ser avaliada de acordo com as políticas regulatórias nacionais, que podem ser divididas em duas fases:

(1) Como mercadoria virtual, possui atributos de propriedade. O “Aviso” de 2013 esclareceu que o Bitcoin não pode ser utilizado como moeda em circulação no mercado, mas admitiu que se trata de uma mercadoria virtual específica por natureza. O país não permite que instituições financeiras e instituições de pagamento se envolvam em comércio, registro e outros negócios relacionados com Bitcoin. No entanto, sites legais que fornecem serviços como registro e transações de bitcoin podem operar após o arquivamento. Nesta fase, o Bitcoin, como mercadoria virtual, pode ser circulado e negociado além de instituições financeiras e de pagamento.Neste momento, o Bitcoin possui atributos de propriedade.

(2) Não possui atributos de propriedade. Em setembro de 2017, o Banco Popular da China e outros sete ministérios e comissões emitiram conjuntamente o "Anúncio sobre a Prevenção da Emissão de Tokens e Riscos de Financiamento", apontando que a venda e circulação de bitcoin e outras moedas virtuais para financiamento são ilegais e proíbem claramente todos os bitcoins na plataforma de negociação.Câmbio de moeda virtual, negociação e outros serviços, ou seja, o envolvimento em negócios de bitcoin na plataforma de negociação é objeto de severa repressão por parte da ordem macroeconômica do país. Portanto, após setembro de 2017, a moeda virtual não possui mais atributos de propriedade no sentido do direito penal e não deve ser protegida como propriedade no direito penal.

3. A caracterização da aquisição ilegal de moeda virtual

Partindo da premissa de que os atributos legais da moeda virtual sejam esclarecidos, a aquisição ilegal de moeda virtual pode ser determinada de acordo com a situação: se o comportamento ocorreu antes de setembro de 2017, a moeda virtual negociada nesta fase pode ser considerada propriedade no sentido de direito penal e possui informações informáticas.O atributo de dados do sistema constitui o crime de furto e o crime de obtenção ilegal de dados do sistema informático ao mesmo tempo. Se o comportamento ocorreu após setembro de 2017, a moeda virtual neste momento não deve ser reconhecida como propriedade no sentido do direito penal e não pode ser regulamentada como crimes de violação de propriedade. Se o autor obtiver lucros com a venda de bitcoins invadindo o sistema informático e modificando os dados, e não causar danos substanciais ao funcionamento do sistema informático ou mau funcionamento, deve ser considerado crime a obtenção ilegal de dados do sistema de informação informática. .

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