Este país, que está se preparando para usar dólares em vez de sua própria moeda, está agora abolindo os impostos sobre criptomoedas!

O governo argentino, liderado pelo presidente Javier Milei, decidiu remover as parcelas de impostos para criptomoedas do projeto de lei omnibus enviado ao Congresso.

Governo argentino remove impostos sobre criptomoedas da lei Omnibus

Este projeto de lei anteriormente permitia que os contribuintes declarassem a propriedade de certos ativos não declarados anteriormente, incluindo criptomoedas, reduzindo assim os pagamentos e as taxas associadas a esta tarefa.

O projeto de lei omnibus, oficialmente chamado de "Lei das Fundações e Pontos de Partida para a Liberdade dos Argentinos", destina-se a fazer avançar as reformas em várias áreas.

Uma dessas reformas foi dar ao presidente Milei poder legislativo, contornando o Congresso, permitindo-lhe tomar medidas diretas em várias áreas.

O ministro do Interior, Guillermo Francos, disse que a decisão de retirar essas propostas se deve à falta de consenso no Congresso sobre essa parte do projeto. Francos disse:

"A proposta visa criar liberdade para o desenvolvimento econômico. Era muito importante divulgar isso rapidamente. A parte fiscal era menor e atrasava o seu tratamento."

A parte tributária do projeto de lei permitiria que os cidadãos argentinos declarassem que possuem ativos não declarados anteriormente, incluindo criptomoedas.

Os primeiros US$ 100.000 desses ativos seriam tributados em 0%, enquanto os ativos não declarados restantes seriam tributados em até 15%.

Na Argentina, simplesmente deter criptomoedas não incorre em uma obrigação fiscal. No entanto, de acordo com Marcos Zocaro, economista argentino, vender criptomoedas e lucrar com essa venda é considerado um evento tributável.

Apesar disso, o órgão de fiscalização tributária argentino AFIP reconhece as criptomoedas como um ativo financeiro. Como tal, estão sujeitos a uma percentagem de imposto que varia consoante a localização dos ativos. A matéria coletável é determinada com base no valor de mercado mais recente, calculado em 31 de dezembro de cada ano.

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