A Lei que Altera a Lei do Mercado de Capitais foi publicada no Diário Oficial e entrou em vigor.
Com a regulamentação das criptomoedas, os ativos criptográficos foram definidos pela primeira vez como ativos intangíveis.
Será necessária a aprovação da SPK
As plataformas de 'provedores de serviços de ativos criptográficos' abrangem organizações que fornecem serviços de custódia para criptomoedas e organizações que prestam serviços relacionados a ativos criptográficos, incluindo a primeira venda ou distribuição de criptomoedas.
Os prestadores de serviços de ativos criptográficos precisarão da aprovação da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários para estabelecer e operar. A CVM também decidirá sobre os princípios relacionados à sua fundação e operações, bem como seus sócios, gestores, pessoal, organização, capital e adequação de capital, obrigações, sistemas de informação e infraestrutura tecnológica, e transferência de ações.
Os provedores de serviços terão que cumprir os critérios estabelecidos pelo TÜBİTAK em termos de sistemas de informação e infraestrutura tecnológica.
Aqueles que operam sem permissão serão condenados a três a cinco anos de prisão e multa penal de 5.000 a 10.000 dias. Todas as transferências feitas nas plataformas serão registadas.
Será criado um procedimento de listagem
Através das plataformas, a CVM tem o poder de regular os métodos e princípios de compra e venda de criptomoedas, bem como a realização da primeira venda ou distribuição, troca, transferência e armazenamento.
Será criado um procedimento de listagem por escrito para determinar as criptomoedas que serão negociadas ou terão a sua primeira venda ou distribuição nas plataformas e para encerrar a negociação delas.
A Comissão estabelecerá as diretrizes para que as criptomoedas que não são específicas de instrumentos do mercado de capitais e não podem ser separadas de uma tecnologia de livro-razão distribuído ou tecnologia similar possam ser vendidas ou distribuídas em plataformas sem estar sujeitas às disposições dos instrumentos de mercado.
Para determinar as criptomoedas que serão sujeitas a essas regras, pode ser solicitado um relatório técnico do TÜBİTAK ou de instituições e agências governamentais afiliadas aos ministérios, bem como outras instituições públicas.
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Lei de criptomoedas no Diário Oficial: Entrou em vigor - Boletim de moedas
A Lei que Altera a Lei do Mercado de Capitais foi publicada no Diário Oficial e entrou em vigor.
Com a regulamentação das criptomoedas, os ativos criptográficos foram definidos pela primeira vez como ativos intangíveis.
Será necessária a aprovação da SPK
As plataformas de 'provedores de serviços de ativos criptográficos' abrangem organizações que fornecem serviços de custódia para criptomoedas e organizações que prestam serviços relacionados a ativos criptográficos, incluindo a primeira venda ou distribuição de criptomoedas.
Os prestadores de serviços de ativos criptográficos precisarão da aprovação da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários para estabelecer e operar. A CVM também decidirá sobre os princípios relacionados à sua fundação e operações, bem como seus sócios, gestores, pessoal, organização, capital e adequação de capital, obrigações, sistemas de informação e infraestrutura tecnológica, e transferência de ações.
Os provedores de serviços terão que cumprir os critérios estabelecidos pelo TÜBİTAK em termos de sistemas de informação e infraestrutura tecnológica.
Aqueles que operam sem permissão serão condenados a três a cinco anos de prisão e multa penal de 5.000 a 10.000 dias. Todas as transferências feitas nas plataformas serão registadas.
Será criado um procedimento de listagem
Através das plataformas, a CVM tem o poder de regular os métodos e princípios de compra e venda de criptomoedas, bem como a realização da primeira venda ou distribuição, troca, transferência e armazenamento.
Será criado um procedimento de listagem por escrito para determinar as criptomoedas que serão negociadas ou terão a sua primeira venda ou distribuição nas plataformas e para encerrar a negociação delas.
A Comissão estabelecerá as diretrizes para que as criptomoedas que não são específicas de instrumentos do mercado de capitais e não podem ser separadas de uma tecnologia de livro-razão distribuído ou tecnologia similar possam ser vendidas ou distribuídas em plataformas sem estar sujeitas às disposições dos instrumentos de mercado.
Para determinar as criptomoedas que serão sujeitas a essas regras, pode ser solicitado um relatório técnico do TÜBİTAK ou de instituições e agências governamentais afiliadas aos ministérios, bem como outras instituições públicas.